Nos termos do art. 155, § 1º, do Regimento Interno da CLDF, que dispõe que a tramitação conjunta é determinada pelo Presidente da Câmara Legislativa, de ofício, antes da distribuição da matéria às comissões, ou a requerimento de Deputado Distrital ou comissão, até a conclusão da tramitação da matéria pelas comissões de mérito, devolvo os autos do PL 1.741/2025 à comissão, para que seja requerida pelo Presidente do colegiado a tramitação conjunta do PL 1.741/2025 com o PL 465/2023 e o PL 776/2023.
Seguem, em anexo, Nota Técnica da CONLEGIS, fundamentando o requerimento de tramitação conjunta, e Requerimento para a tramitação conjunta das 3 proposições.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 13:59:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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